segunda-feira, 26 de maio de 2014

Endurecimento contra os rachas funcionará?



De cinco a dez anos de reclusão. Essa é a pena prevista para quem provocar morte ao participar de racha em via pública. Pelo menos é o que está previsto na Lei nº 12.971/2014 (artigo 308, § 2º), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 de maio. A norma, que passará a vigorar em novembro, altera 11 artigos do Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), entre eles os que tratam da promoção e participação nos populares pegas, com vistas a endurecer as penalidades.

Para lesão corporal grave decorrente desse crime, a previsão legal é de três a seis anos de reclusão. Mesmo que não ocasione vítimas, a lei prevê detenção de seis meses a três anos, mais multa e suspensão do direito de dirigir aos motoristas que participarem de disputas não autorizadas em via pública. A lei ainda determina reclusão de dois a quatro anos para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, além da suspensão do direito de dirigir.

A legislação também aumenta o valor das multas em até dez vezes, podendo chegar a R$ 1.915,40, conforme a infração cometida, com a possibilidade de o montante dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses. Em suma, com a nova lei, o CTB passa a prever medidas administrativas e penais mais rigorosas. E não poderia ser diferente, afinal matar ou deixar lesões graves em alguém é algo que merece punição exemplar.

Veículos são verdadeiras armas nas mãos de irresponsáveis que fazem de pista de corrida as vias públicas. Movidos por uma suposta adrenalina, muitos inconsequentes chegam a investir na preparação dos carros e realizam suas disputas geralmente de madrugada em cidades com ruas e avenidas mais amplas. Mas para esses criminosos, qualquer espaço serve – menos os locais apropriados, os autódromos, que poderiam ser alugados para a promoção dessas corridas. Porém não se pode esperar bom senso de bandidos.

As perguntas que ficam são: o endurecimento da punição vai inibir os rachas? A lei será aplicada com todo seu rigor a quem se envolver nas disputas ou provocar lesão ou morte de inocentes? Para ambas, eu responderia não. E por quê? É simples, porque não acredito que os cabeças-ocas metidos a piloto vão intimidar-se e porque a Justiça ainda precisa dar respostas mais céleres a muitos casos que afetam a sociedade e permanecem impunes.

Só para citar um, quem não se lembra do acidente envolvendo o ex-deputado estadual paranaense Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no qual o carro que ele dirigia atingiu o de dois jovens, provocando a morte de ambos? A tragédia ocorreu em 2009, em Curitiba, mas só em fevereiro deste ano o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o ex-parlamentar irá a júri popular.

Esse caso nada tem a ver com a disputa de racha, mas precisa de resposta exemplar do Poder Judiciário. Vale lembrar que a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, até o STJ manifestar-se (sabe-se lá quando!), continuará permeando entre os familiares e amigos das vítimas o sentimento de impunidade.

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