A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o Projeto de Lei nº 7.672/10 (Lei da Palmada), que penaliza pais ou responsáveis por baterem nos filhos ou dependentes como forma de punição ou disciplina.
Além do castigo físico, o projeto engloba ameaças e humilhações contra crianças e adolescentes, modificando, assim, o ECA. E mais, prevê advertência, processo judicial, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e encaminhamento para programas de proteção à família quem desrespeitá-lo.
Caso passe pela Comissão Especial na Câmara, a matéria segue para apreciação do Senado.
Tema bastante polêmico, trata-se, sim, de invasão na vida familiar, ao contrário do que argumenta a deputada Teresa Surita (PMDB/RR), relatora do projeto de lei. Segundo ela, o ECA abrange apenas os maus-tratos, não os castigos.
Entendo a preocupação da parlamentar e dos defensores do projeto, e concordo que as palmadas não são a melhor forma de educar, não substituem o diálogo e os bons exemplos dos pais. Mas vejo um certo exagero nessa questão.
Será que uma palmada ou outra abalará o desenvolvimento de uma criança? Os pais ou responsáveis, por mais conscientes e preparados que sejam, não têm o direito de perder a paciência vez ou outra? Como contornar situações de manhã, chantagem emocional, dos pequenos quando eles não aceitam um ‘não’?
Você, leitor, nunca apanhou dos seus pais? Se sim, isso prejudicou a formação do seu caráter ou o abalou psicologicamente? Eu apanhei algumas vezes e acredito ter merecido. Isso não me afetou em nada, tampouco me fez condenar as palmadas, embora considere a conversa mais eficaz.
Concordo com esta máxima: “Paciência tem limite”. Por isso, em casos extremos, os pais têm razão ao “esquentar o popozão” (hehe) dos filhos. Afinal, as crianças e os adolescentes de hoje em dia não respeitam os mais velhos como os da geração passada.
Minha opinião nada tem a ver com excesso de castigo, espancamento, humilhação pública, tratamento cruel, como são os maus-tratos, contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, veja, até ameaças são passíveis de punição pelo projeto de lei. Dessa forma, o famoso “lá em casa a gente conversa” pode render uma punição aos detentores do poder paternal.
Por mais leve que seja, uma repreensão oral ou física poderá ser considerada algo contra a lei. E como mensurar o grau da ofensa aos pequenos, visto que muitas situações são bastante subjetivas? Pode haver diferença de interpretação entre mim e você, leitor, diante de uma atitude de pais para com os filhos. Ou não?
Outro ponto importante: a Lei 7.672/10 dará o direito de um terceiro intrometer-se na vida alheia? Você denunciaria uma mãe ou pai que deu uma palmadinha no filho (ou o ameaçou), após o cometimento de uma “arte”? E ainda, você gostaria que uma pessoa desconhecida ameaçasse denunciá-lo (ou o denunciasse) caso perdesse a paciência e “esquentasse” o bumbum do seu filho?
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