quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Prisão é suficiente para punir autores de homicídios dolosos?



Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que não sou favorável a atos extremos, radicais, como “fazer justiça com as próprias mãos”. A razão, o bom senso e, acima de tudo, a lei devem prevalecer em qualquer atitude a ser tomada pelas pessoas.
Mas alguns fatos ocorridos no dia a dia – ainda capazes de chocar a sociedade mesmo diante da violência cotidiana que parece tornar os indivíduos insensíveis – provocam em mim uma reflexão, talvez compartilhada por alguns leitores: a prisão simples é uma medida suficiente para punir autores de homicídios dolosos?
A Constituição Federal proíbe medidas punitivas como pena de morte (exceto em tempos de guerra), penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, penas cruéis e banimento. E o Código Penal determina 30 anos como o prazo máximo de prisão, independentemente do total da pena aplicada pela Justiça.
Segundo essas normas legais, a punição máxima a que uma pessoa é submetida no Brasil por matar ou mandar executar dolosamente alguém é permanecer três décadas encarcerada, sem nada fazer para tentar reparar o mal causado a uma família ou à sociedade como um todo.
Imaginar friamente, sem deixar o lado emocional prevalecer, alguém preso durante 30 anos pode parecer algo severo. Porém esse tempo é passageiro – e o condenado ainda pode obter a progressão do regime fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena. Ou seja, depois de 12 anos o criminoso é solto, precisando apenas dormir no cárcere.
Por exemplo, o sujeito pode ter sido condenado a 200 anos de reclusão, com a incidência de fatos qualificadores e aumentativos de pena, entretanto fica no máximo 30 e tem a possibilidade ser beneficiado com a progressão após 12. A pena inicial, que parecia rigorosa, acaba reduzida a nada se comparada à dor e às consequências causadas por um homicídio doloso.
A título de esclarecimento, homicídio doloso é matar alguém intencionalmente ou assumir o risco de fazê-lo. E quem neste mundo tem o direito de mandar assassinar ou de tirar a vida de um semelhante? Que juiz ou tribunal de exceção pode decidir por uma sentença de morte? Absolutamente nenhum se respeitada a Constituição da República!
No Brasil, contudo, não faltam casos hediondos contra a vida, que causam comoção e indignação na sociedade. Pelo contrário, sobram exemplos de como o ser humano é cruel, vil, capaz de atos bárbaros por pouca coisa. Casos Nardoni, Glauco Villas Boas, Pimenta Neves, Suzana von Richthofen e dezenas de outros com menos destaque da mídia, mas tão graves quanto, revelam quão imensa é a bestialidade da espécie humana, a única considerada racional.
Racional? Qual seria a racionalidade ao planejar e consumar atos extremos e repugnantes por vingança, ciúme, dívida, cobiça ou qualquer outro motivo? Será que se o país tivesse leis mais severas para punir autores de assassinatos premeditados, e elas fossem efetivamente aplicadas, seria tão fácil decidir mandar executar uma pessoa ou então consumar o crime?
Ao saber que poderia passar o resto da vida preso, trabalhando remuneradamente em favor dos familiares de sua vítima, ou mesmo ter sua vida tirada em troca da que foi ceifada, um indivíduo não pensaria mais antes de matar ou de encomendar a morte de outra pessoa?