Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que não
sou favorável a atos extremos, radicais, como “fazer justiça com as próprias
mãos”. A razão, o bom senso e, acima de tudo, a lei devem prevalecer em
qualquer atitude a ser tomada pelas pessoas.
Mas alguns fatos ocorridos no dia a dia – ainda
capazes de chocar a sociedade mesmo diante da violência cotidiana que parece
tornar os indivíduos insensíveis – provocam em mim uma reflexão, talvez
compartilhada por alguns leitores: a prisão simples é uma medida suficiente
para punir autores de homicídios dolosos?
A Constituição Federal proíbe medidas punitivas
como pena de morte (exceto em tempos de guerra), penas de caráter perpétuo,
trabalhos forçados, penas cruéis e banimento. E o Código Penal determina 30
anos como o prazo máximo de prisão, independentemente do total da pena aplicada
pela Justiça.
Segundo essas normas legais, a punição máxima a que
uma pessoa é submetida no Brasil por matar ou mandar executar dolosamente
alguém é permanecer três décadas encarcerada, sem nada fazer para tentar
reparar o mal causado a uma família ou à sociedade como um todo.
Imaginar friamente, sem deixar o lado emocional
prevalecer, alguém preso durante 30 anos pode parecer algo severo. Porém esse
tempo é passageiro – e o condenado ainda pode obter a progressão do regime
fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena. Ou seja, depois de
12 anos o criminoso é solto, precisando apenas dormir no cárcere.
Por exemplo, o sujeito pode ter sido condenado a
200 anos de reclusão, com a incidência de fatos qualificadores e aumentativos
de pena, entretanto fica no máximo 30 e tem a possibilidade ser beneficiado com
a progressão após 12. A pena inicial, que parecia rigorosa, acaba reduzida a
nada se comparada à dor e às consequências causadas por um homicídio doloso.
A título de esclarecimento, homicídio doloso é
matar alguém intencionalmente ou assumir o risco de fazê-lo. E quem neste mundo
tem o direito de mandar assassinar ou de tirar a vida de um semelhante? Que
juiz ou tribunal de exceção pode decidir por uma sentença de morte? Absolutamente
nenhum se respeitada a Constituição da República!
No Brasil, contudo, não faltam casos hediondos
contra a vida, que causam comoção e indignação na sociedade. Pelo contrário,
sobram exemplos de como o ser humano é cruel, vil, capaz de atos bárbaros por
pouca coisa. Casos Nardoni, Glauco Villas Boas, Pimenta Neves, Suzana von
Richthofen e dezenas de outros com menos destaque da mídia, mas tão graves
quanto, revelam quão imensa é a bestialidade da espécie humana, a única
considerada racional.
Racional? Qual seria a racionalidade ao planejar e
consumar atos extremos e repugnantes por vingança, ciúme, dívida, cobiça ou
qualquer outro motivo? Será que se o país tivesse leis mais severas para punir autores
de assassinatos premeditados, e elas fossem efetivamente aplicadas, seria tão
fácil decidir mandar executar uma pessoa ou então consumar o crime?
Ao saber que poderia passar o resto da vida preso,
trabalhando remuneradamente em favor dos familiares de sua vítima, ou mesmo ter
sua vida tirada em troca da que foi ceifada, um indivíduo não pensaria mais
antes de matar ou de encomendar a morte de outra pessoa?
Caro Douglas,
ResponderExcluirConcordo com o seu raciocínio. A sua explanação nos leva a concluir que a impunidade é sem dúvida um dos fatores que contribuem para o caos social. No entanto, nós cidadãos, fazemos nossa parte? Buscamos nossos direitos e garantias constitucionais? Não. São poucos os que se arriscam a pleiteá-los. Está na hora do cidadão brasileiro deixar de ser resignado e ir a luta, inclusive pela reforma do Código de Processo Penal que se arrasta no Congresso Brasileiro.