sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O petróleo continuará a mandar no mundo?


Não é à toa que ele é chamado de “ouro negro”, afinal os países produtores autossuficientes faturam bilhões (os famosos petrodólares) com a venda de petróleo — matéria-prima para combustíveis, medicamentos, plástico, gás de cozinha, asfalto, entre outros produtos consumidos no mundo todo.

Até uma invasão bélica ao Iraque ocorreu para usurpar o petróleo iraquiano, sob o falso argumento de que o país possuía armas de destruição em massa. Após a destituição e a execução do então presidente Saddam Hussein, da destruição de muitas cidades e da morte de milhares de pessoas, a ONU reconheceu a inexistência do propagado perigo mundial alegado pelos “States”. E ficou tudo por isso mesmo.

A dependência norte-americana do combustível fóssil é tamanha que o país (maior importador e consumidor mundial) compra até mesmo da Venezuela, sem nenhuma retaliação ao presidente Hugo Chávez, um feroz anti-imperialista. Se não existisse essa dependência, será que o venezuelano atacaria os Estados Unidos como faz, ou o Tio Sam ficaria tão comportado como está? Vale lembrar que a Venezuela tem a maior reserva petrolífera do planeta, com o equivalente a 296,5 bilhões de barris.

Um dos usos mais conhecidos do petróleo é na produção de gasolina e óleo diesel. Milhões de consumidores no mundo inteiro dependem do “ouro negro” para se locomover. Por aí é possível imaginar a força das multinacionais petrolíferas e o poder de lobby delas para dificultar o desenvolvimento de combustíveis alternativos, como biodiesel, eletricidade, energia solar ou qualquer outro.

Apesar de iniciativas como a de Itaipu, que produz o veículo elétrico, da cidade de São Paulo, onde dez táxis elétricos rodam pelas ruas, e aqui em Curitiba, onde os Ligeirões utilizam o biodiesel, entre outras nacionais e estrangeiras, não existe nada que incomode ou diminua a supremacia do combustível fóssil e sirva de fonte de energia limpa para a saúde humana e do planeta e de alternativa para consumidores — salvo o etanol brasileiro, que é uma boa opção mas tem suas desvantagens.

Por enquanto as pesquisas estão tímidas, com poucos carros totalmente elétricos em circulação ou em testes. Isso no ano 2013 do século 21! Alguns anos atrás, antes da virada do milênio, imaginava-se um futuro mais robotizado, até com veículos voadores no estilo dos Jetsons. Na realidade, quase nada daquilo que mexia com a imaginação foi concretizado ou saiu do papel para a produção em série. E pelo andar dos investimentos, nem sairá num curto prazo — principalmente com valor acessível ao bolso da maioria dos consumidores mundo afora. 

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Prisão é suficiente para punir autores de homicídios dolosos?



Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que não sou favorável a atos extremos, radicais, como “fazer justiça com as próprias mãos”. A razão, o bom senso e, acima de tudo, a lei devem prevalecer em qualquer atitude a ser tomada pelas pessoas.
Mas alguns fatos ocorridos no dia a dia – ainda capazes de chocar a sociedade mesmo diante da violência cotidiana que parece tornar os indivíduos insensíveis – provocam em mim uma reflexão, talvez compartilhada por alguns leitores: a prisão simples é uma medida suficiente para punir autores de homicídios dolosos?
A Constituição Federal proíbe medidas punitivas como pena de morte (exceto em tempos de guerra), penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, penas cruéis e banimento. E o Código Penal determina 30 anos como o prazo máximo de prisão, independentemente do total da pena aplicada pela Justiça.
Segundo essas normas legais, a punição máxima a que uma pessoa é submetida no Brasil por matar ou mandar executar dolosamente alguém é permanecer três décadas encarcerada, sem nada fazer para tentar reparar o mal causado a uma família ou à sociedade como um todo.
Imaginar friamente, sem deixar o lado emocional prevalecer, alguém preso durante 30 anos pode parecer algo severo. Porém esse tempo é passageiro – e o condenado ainda pode obter a progressão do regime fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena. Ou seja, depois de 12 anos o criminoso é solto, precisando apenas dormir no cárcere.
Por exemplo, o sujeito pode ter sido condenado a 200 anos de reclusão, com a incidência de fatos qualificadores e aumentativos de pena, entretanto fica no máximo 30 e tem a possibilidade ser beneficiado com a progressão após 12. A pena inicial, que parecia rigorosa, acaba reduzida a nada se comparada à dor e às consequências causadas por um homicídio doloso.
A título de esclarecimento, homicídio doloso é matar alguém intencionalmente ou assumir o risco de fazê-lo. E quem neste mundo tem o direito de mandar assassinar ou de tirar a vida de um semelhante? Que juiz ou tribunal de exceção pode decidir por uma sentença de morte? Absolutamente nenhum se respeitada a Constituição da República!
No Brasil, contudo, não faltam casos hediondos contra a vida, que causam comoção e indignação na sociedade. Pelo contrário, sobram exemplos de como o ser humano é cruel, vil, capaz de atos bárbaros por pouca coisa. Casos Nardoni, Glauco Villas Boas, Pimenta Neves, Suzana von Richthofen e dezenas de outros com menos destaque da mídia, mas tão graves quanto, revelam quão imensa é a bestialidade da espécie humana, a única considerada racional.
Racional? Qual seria a racionalidade ao planejar e consumar atos extremos e repugnantes por vingança, ciúme, dívida, cobiça ou qualquer outro motivo? Será que se o país tivesse leis mais severas para punir autores de assassinatos premeditados, e elas fossem efetivamente aplicadas, seria tão fácil decidir mandar executar uma pessoa ou então consumar o crime?
Ao saber que poderia passar o resto da vida preso, trabalhando remuneradamente em favor dos familiares de sua vítima, ou mesmo ter sua vida tirada em troca da que foi ceifada, um indivíduo não pensaria mais antes de matar ou de encomendar a morte de outra pessoa?

sábado, 1 de dezembro de 2012

Cartel ou coincidência?


O início de novembro foi marcado por protestos em alguns postos de combustíveis de Curitiba, após a elevação do preço da gasolina. Motoristas fizeram filas nas bombas para colocar valores mínimos, como R$ 0,50 e R$ 1, pagar no cartão de crédito e exigir nota fiscal nos estabelecimentos onde foram registrados os maiores aumentos.

Além de repercutir na mídia nacional e refletir o descontentamento do consumidor, a mobilização levou o Procon-PR e o Ministério Público a aplicarem uma multa de R$ 1,2 milhão ao Sindicombustíveis do Paraná. Segundo o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, “a multa se deu à prática, que não é de hoje, de se aumentar os preços na véspera do feriado”.

Os brasileiros sabem que os combustíveis são caros no país, principalmente a gasolina. Que em grande parte isso se deve à elevada carga tributária, também. Mas e sobre a possível existência de cartéis no segmento, manipulando o mercado e lesando o consumidor? Será que existem?

E em Curitiba, haveria a combinação de preços? Teria sido coincidência um posto em Pinhais, na região metropolitana da capital, ter sofrido um atentado à bala — justamente na época do último aumento — em virtude de o proprietário ter se negado a elevar o preço? Vale lembrar que fatos assim já foram registrados em ocasiões semelhantes.

Questões como essas são difíceis de responder, eu entendo. Embora seja possível para o consumidor formar uma opinião diante de algumas evidências e sendo um bom observador.

Por exemplo, uma pesquisa realizada pelo Procon-PR em Curitiba, entre 18 e 24 de novembro, traz alguns dados intrigantes. O principal: de 95 estabelecimentos consultados, 43 vendiam o litro da gasolina por R$ 2,89. Ou seja, em 45% deles o valor era o mesmo. Seria somente pura coincidência?

Em outros 21 postos, o preço cobrado era de R$ 2,84; em oito, R$ 2,79; e nos demais os valores variavam de R$ 2,49 a R$ 2,94. Assim, a média do litro da gasolina comum ficou em R$ 2,85 naquela semana.

Para consultar as pesquisas realizadas nos municípios, basta entrar no site da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O link para o levantamento citado neste texto é: