Não é de hoje que o homem
utiliza as “magrelas” para sua locomoção. Os primeiros modelos surgiram no
início do século 19. Com o tempo, os projetos foram sendo aperfeiçoados e ganharam
adeptos no mundo todo. Atualmente, as bicicletas são os meios de transporte mais
utilizados no planeta. Algumas cidades, como Amsterdã, na Holanda, são famosas
por possuírem um intenso uso de bikes
– segundo a prefeitura, são mais de 550 mil.
E não faltam razões para o
número de ciclistas ser enorme, afinal as bicicletas têm valor acessível, permitem
a realização de exercícios físicos e são uma forma rápida e não poluente de as
pessoas se locomoverem. Mas mesmo com os benefícios à saúde e ao meio ambiente,
bem como diante de outras vantagens, a utilização delas em massa no dia a dia ainda
deixa muito a desejar no Brasil.
E por quê? Bem, alguns dos
fatores são a falta de ciclovias ou ciclofaixas, o receio de se transitar em
meio aos veículos maiores nas vias públicas, o clima brasileiro, a inexistência
de locais apropriados para estacionar as bikes,
e até mesmo o comodismo das pessoas. Entretanto, para pelo menos dois desses
desmotivadores, há uma boa alternativa: as bicicletas elétricas. Ainda novas no
mercado nacional, elas poderiam ser uma saída interessante para quem quer
trocar o carro ou o ônibus para deslocar-se durante a semana.
Por combinarem a propulsão
mecânica (pedais) com a elétrica, reduzem o esforço físico e, consequentemente,
o suor; ou seja, com elas é possível ir ao trabalho, por exemplo, fazendo uma
atividade física sem chegar suado. O usuário pode optar pelo deslocamento só
por meio do motor, aliando as pedaladas ao funcionamento elétrico, ou apenas
pedalando. A saúde e o meio ambiente agradeceriam por seu uso mais constante,
principalmente nas cidades que sofrem com poluição e engarrafamentos.
Regulamentadas
Em dezembro de 2013, a Resolução
465 do Contran regulamentou a utilização das bikes elétricas no Brasil. Com isso, elas foram equiparadas às
bicicletas tradicionais, dirimindo as dúvidas que existiam para comercialização
e uso nas cidades.
Segundo o Contran, as
“magrelas” motorizadas não necessitam de registro, e o proprietário fica isento
do pagamento de tributos e de habilitação. Por outro lado, esses meios de
transporte não podem ter potência superior 350 watts nem ultrapassar os 25
km/h. Também não podem ter acelerador, e o motor só deve funcionar quando o
condutor pedalar.
Para transitar com elas, é
obrigatório o uso de capacete de ciclista. Já o veículo precisa apresentar
campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna dianteira, traseira e
lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, e pneus em boas condições.
Há no mercado nacional algumas
opções, com diferentes tamanhos e modelos. Os valores começam em
aproximadamente R$ 2 mil. Se comparados aos das bicicletas não motorizadas mais
comuns, os preços são elevados; porém se a comparação for com os demais meios
de transporte a motor, as “magrelas” a motor se constituem em alternativas
viáveis de deslocamento saudável, limpo e divertido.
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