De cinco a dez anos de
reclusão. Essa é a pena prevista para quem provocar morte ao participar de
racha em via pública. Pelo menos é o que está previsto na Lei nº 12.971/2014
(artigo 308, § 2º), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 de maio.
A norma, que passará a vigorar em novembro, altera 11 artigos do Código de
Trânsito de Brasileiro (CTB), entre eles os que tratam da promoção e
participação nos populares pegas, com vistas a endurecer as penalidades.
Para lesão corporal grave
decorrente desse crime, a previsão legal é de três a seis anos de reclusão. Mesmo
que não ocasione vítimas, a lei prevê detenção de seis meses a três anos, mais multa
e suspensão do direito de dirigir aos motoristas que participarem de disputas
não autorizadas em via pública. A lei ainda determina reclusão de dois a quatro
anos para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa,
além da suspensão do direito de dirigir.
A legislação também aumenta
o valor das multas em até dez vezes, podendo chegar a R$ 1.915,40, conforme a
infração cometida, com a possibilidade de o montante dobrar em caso de
reincidência no período de 12 meses. Em suma, com a nova lei, o CTB passa a
prever medidas administrativas e penais mais rigorosas. E não poderia ser
diferente, afinal matar ou deixar lesões graves em alguém é algo que merece
punição exemplar.
Veículos são verdadeiras
armas nas mãos de irresponsáveis que fazem de pista de corrida as vias públicas.
Movidos por uma suposta adrenalina, muitos inconsequentes chegam a investir na
preparação dos carros e realizam suas disputas geralmente de madrugada em
cidades com ruas e avenidas mais amplas. Mas para esses criminosos, qualquer
espaço serve – menos os locais apropriados, os autódromos, que poderiam ser
alugados para a promoção dessas corridas. Porém não se pode esperar bom senso
de bandidos.
As perguntas que ficam são:
o endurecimento da punição vai inibir os rachas? A lei será aplicada com todo
seu rigor a quem se envolver nas disputas ou provocar lesão ou morte de
inocentes? Para ambas, eu responderia não. E por quê? É simples, porque não
acredito que os cabeças-ocas metidos a piloto vão intimidar-se e porque a Justiça
ainda precisa dar respostas mais céleres a muitos casos que afetam a sociedade e
permanecem impunes.
Só para citar um, quem não
se lembra do acidente envolvendo o ex-deputado estadual paranaense Luiz
Fernando Ribas Carli Filho, no qual o carro que ele dirigia atingiu o de dois jovens,
provocando a morte de ambos? A tragédia ocorreu em 2009, em Curitiba, mas só em
fevereiro deste ano o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o
ex-parlamentar irá a júri popular.
Esse caso nada tem a ver com
a disputa de racha, mas precisa de resposta exemplar do Poder Judiciário. Vale
lembrar que a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, até
o STJ manifestar-se (sabe-se lá quando!), continuará permeando entre os
familiares e amigos das vítimas o sentimento de impunidade.
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