O mês de maio termina com uma
boa notícia para quem pretende comprar veículos novos ou usados em empresas do
ramo. Trata-se da entrada em vigor da Lei 13.111/15, sancionada em 25 de março pela
presidente Dilma Rousseff e com previsão para vigorar em 60 dias.
E o que ela determina? A norma
dispõe sobre a obrigação que os empresários têm de informar aos compradores de
veículos automotores a regularidade em relação a furtos, multas e taxas devidas,
débitos de impostos, alienação fiduciária e qualquer outro registro que impeça
a circulação dos bens pelas vias públicas. A lei também menciona o dever de
informar a taxa de impostos incidente sobre a venda.
Não que essa prática não fosse
algo de praxe nas empresas, pelo menos nas mais sérias, as quais prezam pela
ética profissional e respeito aos clientes, mas agora o consumidor pode
sentir-se mais seguro por saber que uma legislação específica o protege no
momento de adquirir um veículo.
O comprador, muitas vezes
inexperiente ou desavisado, passa a ter mais certeza de que o bem não possui
pendências de caráter fazendário, policial ou de trânsito. Inclusive, a
regularidade deve constar no contrato assinado entre consumidor e vendedor.
Para o empresário que
desrespeitar a Lei 13.111/15, está previsto “o pagamento do valor correspondente
ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o
veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador”.
A norma prevê ainda, caso o
veículo seja objeto de furto, a restituição integral do valor pago pelo cliente.
Além da devolução do pagamento, aplicam-se as penalidades previstas na Lei
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Em qualquer relação de compra
e venda, quanto mais transparência, melhor. E é isso que a nova legislação garante.
A aquisição de veículos é, em muitos casos, a realização de um sonho – e um
sonho nada barato e conquistado em grande parte das negociações por meio de
financiamentos ou consórcios, o que pressupõe a vinculação com o bem em médio e
longo prazo. Portanto, segurança nunca é demais!
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