quinta-feira, 28 de maio de 2015

Lei traz mais segurança na compra de veículos

O mês de maio termina com uma boa notícia para quem pretende comprar veículos novos ou usados em empresas do ramo. Trata-se da entrada em vigor da Lei 13.111/15, sancionada em 25 de março pela presidente Dilma Rousseff e com previsão para vigorar em 60 dias.

E o que ela determina? A norma dispõe sobre a obrigação que os empresários têm de informar aos compradores de veículos automotores a regularidade em relação a furtos, multas e taxas devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária e qualquer outro registro que impeça a circulação dos bens pelas vias públicas. A lei também menciona o dever de informar a taxa de impostos incidente sobre a venda.

Não que essa prática não fosse algo de praxe nas empresas, pelo menos nas mais sérias, as quais prezam pela ética profissional e respeito aos clientes, mas agora o consumidor pode sentir-se mais seguro por saber que uma legislação específica o protege no momento de adquirir um veículo.

O comprador, muitas vezes inexperiente ou desavisado, passa a ter mais certeza de que o bem não possui pendências de caráter fazendário, policial ou de trânsito. Inclusive, a regularidade deve constar no contrato assinado entre consumidor e vendedor.

Para o empresário que desrespeitar a Lei 13.111/15, está previsto “o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador”. 

A norma prevê ainda, caso o veículo seja objeto de furto, a restituição integral do valor pago pelo cliente. Além da devolução do pagamento, aplicam-se as penalidades previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 

Em qualquer relação de compra e venda, quanto mais transparência, melhor. E é isso que a nova legislação garante. A aquisição de veículos é, em muitos casos, a realização de um sonho – e um sonho nada barato e conquistado em grande parte das negociações por meio de financiamentos ou consórcios, o que pressupõe a vinculação com o bem em médio e longo prazo. Portanto, segurança nunca é demais!

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