Os Centros de Formação de
Condutores de quase todo o Brasil (CFCs) estão em polvorosa neste fim de ano,
pois têm até o dia 31 de dezembro para passar a oferecer aos alunos os
simuladores de direção. A obrigatoriedade de contar com o equipamento é uma
determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a partir de solicitações
dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A maior chiadeira é porque os
simuladores custam mais de R$ 40 mil – e claro que as autoescolas não querem
investir esse valor na aquisição. O principal argumento é que os equipamentos
não servirão para qualificar os futuros condutores e vão encarecer o custo da CNH.
Alguns representantes dessas empresas classificam os simuladores como videogames.
Mas será isso mesmo? Como é
possível desacreditar antecipadamente na eficiência dos equipamentos sem haver
de fato uma experiência? Como compará-los a simples jogos eletrônicos se eles possuem
um painel com os mesmos instrumentos e acessórios dos veículos reais, além de câmbio
e pedais? Apenas por que apresentam uma tela no lugar do para-brisa e exibem
uma realidade virtual?
Vale lembrar que pilotos de automobilismo
e de avião, por exemplo, utilizam essas ferramentas de treinamento. Por que para
eles é válido e não seria para candidatos a motorista?
Além de darem o primeiro
contato para muitas pessoas que nunca se sentaram ao volante de um automóvel,
os simuladores também não poderiam contribuir nos casos das pessoas que têm medo
inicial de enfrentar as ruas?
Informação
É importante ressaltar que os softwares ainda funcionam como
instrumentos de informação, uma vez que acusam as infrações cometidas e as
punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. E simulam uma série de situações
com as quais o futuro condutor irá deparar-se um dia nas vias públicas e que
pode não encontrar durante as aulas práticas nos veículos reais.
A posição contrária do
empresariado e representantes de CFCs é compreensível, afinal o investimento é
caro. Eles têm a opção de alugar ou comprar os simuladores, porém, como
empresas, querem sempre aumentar os ganhos e diminuir os custos. É a lógica
capitalista.
A resolução
A Resolução 543 do Contran, de
15 de julho de 2015, é válida inicialmente para quem pretende tirar carteira B
ou adicionar/mudar de categoria. Ela não vem para substituir a necessidade de
aulas práticas, e sim para dar o primeiro contato do aluno com um veículo,
ainda que simulado, antes de ele começar a aprendizagem na rua. Trata-se de um recurso
a mais na sua formação.
Estabelece, por exemplo, que
seja cumprida a carga horária mínima de 25 horas-aula, das quais 20 em carro de
aprendizagem, sendo quatro noturnas, e cinco no simulador, uma em noite
simulada. Isso para a categoria B. A norma é perfeita? Evidentemente, não. Um
ponto falho, entendo, é permitir que as 20 horas-aula noturnas em via pública
sejam substituídas, opcionalmente, pelas ministradas no equipamento eletrônico,
desde que uma seja na rua à noite.
Concordo com os instrutores e
donos de autoescolas que a formação real é insubstituível, entretanto vejo na simulada
uma importante ferramenta de colaboração no período pré-aulas práticas. Para conduzir
um veículo é necessário estar bem formado, educado, conscientizado, seja durante
a aprendizagem ou após, tanto para novatos quanto para motoristas experientes.
Segundo o presidente do Contran, Alberto Angerami, nos estados do Rio Grande do Sul, Alagoas, Acre e Paraíba, onde os simuladores já são usados, o índice de acidentes diminuiu. Se de fato isso ocorrerá no restante do país, só o tempo mostrará. Mas torço para que o equipamento ajude a formar motoristas melhores.
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